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DIREITO E ARTE - DIREITO DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES
Direito e arte



Inicio este artigo Direito e Arte, com enfoque na Literatura, debalde uma reflexão do Direito das Famílias, por quaisquer das formas apresentadas e que merece proteção legal, com o clássico poema de Fernando Pessoa. Daqui, do meu trabalho, nestas paragens fluminenses, tirei um tempo para socorrer minha querida filha. Beatriz, de 12 anos, no trabalho de literatura, em sistema escolar home office (modernidade dos tempos atuais!).

Voltando ao tempo de Pessoa, no século XIX, em pleno avanço dos meios de navegação marítima, de cuja trama familiar envolve o poema. Os homens da época, envolvidos no mercado de trabalho, partiam-se para cruzadas de além mar. Deixavam famílias, mães que choravam, noivas prometidas, talvez, numa despedida breve, com o desejo de retornar e cumprir o ideal familiar. O direito de família (Família Parental) era eminentemente canônico, indissolúvel, sagrado, formado por homem e mulher, filhos, pais e mães.

A despedida era de lágrimas, salgadas, como o mar. O fim proposital era vencer na vida, pois “tudo vale a pena, se a alma não é pequena”. Uma pergunta pairava: “-Que alma?” A esperança de quem fica, ou a de que parte? A alma aqui arraigada na fé cristã.



MAR PORTUGUÊS - Fernando Pessoa



Ó mar salgado, quanto do teu sal são lágrimas de Portugal!

Por te cruzarmos, quantas mães choraram, quantos filhos em vão rezaram!



Quantas noivas ficaram por casar para que fosses nosso, ó mar!

Valeu a pena? Tudo vale a pena se a alma não é pequena.



Quem quer passar além do Bojador tem que passar além da dor.

Deus, ao mar o perigo e o abismo, deu, mas nele é que espelhou o céu. (.1)

Parece-me tão atual e propício o poema de Pessoa, pois, afinal, o desejo é Deus, que salva do perigo do abismo, além da dor causada pelas traições, incompreensões, ausência de diálogo, no seio familiar, e, agora, para agravar o temor de um vírus microscópico a cometer enfermidades coletivas. Estacionou o mundo ante a ausência da fé e da confiança em Deus e nas famílias.

A pandemia (Covid 19) promoveu circunstancialmente mudança da Família Nuclear em Binuclear. Quantos membros ficaram distanciados do núcleo de sua família por tais circunstâncias eventuais? O anseio de todos é que seja efêmera e rápida tal situação. Buscando no verbete do Dicionário do Direito de Família e Sucessões: “É a família nuclear bipartida e, portanto, formada por dois núcleos de um núcleo originário. Assim, um casal com filhos que se separa, dissolvendo aquele núcleo familiar constituiu dois núcleos daquela mesma família.” (.2)

Numa primeira situação do divórcio, que põe fim à conjugalidade, mas não põe fim ao afeto e a responsabilidade parental. Numa segunda situação, está o presente distanciamento pelo espaço territorial com agravante na pandemia, onde permanece o afeto, a responsabilidade e o temor, que pode ser ilustrada nas trovas deste colunista abaixo:

A Covid põe convite

para manter a solidão

e para ser um acinte

neste estágio de imersão.



Fez-me “só”, neste momento,

em Família Binuclear.

Eis uma dor de tormento,

Eu cá e Elas acolá! (*)

(* Elas: esposa - mãe e filha / Do próprio articulista este poema)



A filiação é, acima de tudo, o cerne da Família, e como diria o poeta gaúcho, Mário Quintana, no poema, que se segue:

Esperança

Lá bem no alto do décimo segundo andar do Ano

Vive uma louca chamada Esperança

E ela pensa que quando todas as sirenas

Todas as buzinas

Todos os reco-recos tocarem

Atira-se

E — ó delicioso voo!

Ela será encontrada miraculosamente incólume na calçada,

Outra vez criança…

E em torno dela indagará o povo:

— Como é teu nome, meninazinha de olhos verdes? E ela lhes dirá

(É preciso dizer-lhes tudo de novo!)

Ela lhes dirá bem devagarinho, para que não esqueçam:  

- o meu nome é ES-PE-RAN-ÇA ...



E, por falar de questões do trato do Direito de Família, que se inicia com o namoro, o noivado, o flerte ou outra forma inovada de romantizar nos dias atuais, vale destacar outra trova nossa, em relação ao Contrato esponsalício, sic:

Este acordo esponsalício

é contrato provisório.

Tudo isso já é suplício

e bem mais quealeatório.

Assim como o contrato de namoro, também o contrato esponsalício (entre noivos), poderá ser pactuado por escrito, público ou particular, e registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, para dar publicidade  erga onmes, com vista às obrigações e estipulações contratadas.

Igualmente, integra o seio da Família o animal de estimação, como o cachorro, o gato, o papagaio, e, tantas vezes, costuma ser objeto de litígio nas Varas de Família ou nos Cartórios de Notas. Sugiro, para auferir proteção a este ente querido, que seja também registrado no Registro de Títulos e Documentos.

Finalizo com ênfase em outra poesia de Mário Quintana, longe de ser contradição, mas ilustração ao Direito das Famílias e das Sucessões, objeto de estudo neste tão festejado Instituto (IBDFAM).

Poeminha do Contra:

Todos esses que aí estão

Atravancando meu caminho.

Eles passarão ...

Eu passarinho!

Rogério Marques Sequeira Costa - 10724





Referências bibliográficas:

(1)       Biografia         disponível       em       03.05.2020, https://pt.wikipedia.org/wiki/Fernando_Pessoa
(2) PEREIRA, Rodrigo da Cunha. DICIONÁRIO DE DIREITO FAMÍLIA E SUCESSÕES - Ilustrado. São Paulo. Saraiva, 2014. Verbete página 291.
O autor é notário e registrador do 1º Ofício de Itaocara/RJ, e membro do IBDFAM, Associado n. 10724. www.oficio1itaocara.com.br https://rogeriomarquescosta.com/publicacoes.php
ROGER BUENO
Enviado por ROGER BUENO em 14/06/2020
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